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Home Economia

Petrobras terá que pagar R$ 36 milhões por danos ambientais

Incidentes incluem derramamento de óleo e descarte de efluentes no mar

Uziel por Uziel
30 de março de 2025
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Petrobras terá que pagar R$ 36 milhões por danos ambientais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de  cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral norte do Rio de Janeiro. 

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) teve como base três episódios de poluição marinha ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos ao ecossistema local:

  • Derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa
  • Vazamento de 15,36 m³ de petróleo
  • Descarte irregular de efluentes sanitários e águas cinzas sem tratamento em alto mar.

A Bacia de Campos, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do Brasil, abriga um ecossistema marinho de alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção como a baleia jubarte e a tartaruga-de-pente. Os incidentes provocaram danos significativos a esses habitats, impactando a cadeia alimentar marinha e a pesca artesanal, essencial para a economia local.

Para o procurador da República Fábio Sanches, esses incidentes foram considerados como evidências de danos ambientais irreparáveis. Segundo ele, o valor da condenação será utilizado para financiar ações de reparação e proteção ambiental.

“A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, avaliou.

Ação

A ação pela reparação dos danos causados pela Petrobras teve início com a proposição de uma ação civil pública, em 2022, inicialmente rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé, que considerou os argumentos do Ministério Público improcedentes. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou, em julho de 2023, a condenação da Petrobras.

Na ação, o MPF acusou a Petrobras de derramamento de substâncias no mar, descumprimento de licença ambiental e descarte irregular de esgoto, fundamentando a ação em leis ambientais e princípios jurídicos como o da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador.

A decisão do TRF-2 foi confirmada pelo STJ, na última terça-feira, (25) que manteve o acórdão sem alterações, encerrando a disputa judicial.

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

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