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Pará regulamenta Cota de Proteção Ambiental e fortalece gestão de Unidades de Conservação

A Cota de Proteção Ambiental (CPA) corresponde a um título representativo de 1 hectare de UC de Proteção Integral e poderá ser adquirida tanto para fins compensatórios quanto não compensatórios

Uziel por Uziel
26 de abril de 2025
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Pará regulamenta Cota de Proteção Ambiental e fortalece gestão de Unidades de Conservação

O Governo do Pará publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (23), o Decreto nº 4.613, que regulamenta a implantação da Cota de Proteção Ambiental (CPA). O instrumento jurídico visa fortalecer o financiamento das Unidades de Conservação (UCs) do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), por meio da captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir com a preservação da biodiversidade paraense.

A CPA corresponde a um título representativo de 1 hectare de UC de Proteção Integral e poderá ser adquirida tanto para fins compensatórios quanto não compensatórios. A medida representa uma nova frente de sustentabilidade financeira para as áreas protegidas que integram o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc), gerido pelo Ideflor-Bio.

“O DOE de hoje [dia 23] publica o decreto 4.613 que regulamenta o artigo 18 da Lei Estadual 6.745/2005 e dispõe sobre a Cota de Proteção Ambiental. Esse decreto é muito importante para a manutenção das nossas UCs e para o fortalecimento institucional do Ideflor-Bio”, afirmou o presidente do Instituto, Nilson Pinto. Ele destacou, ainda, o trabalho técnico realizado. “Parabéns a todos os que contribuíram para a formulação dessa medida, com destaque para as equipes do Ideflor-Bio, Semas [Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade] e PGE [Procuradoria Geral do Estado], que estiveram envolvidos na sua elaboração”, enfatizou.

Aquisição – As CPAs poderão ser adquiridas em duas modalidades: a compensatória permite que a compensação do passivo de reserva legal, prevista no Código Florestal Brasileiro (CFB), seja feita nas UCs paraenses. Já a Não Compensatória, que tem caráter exclusivamente voluntário e não poderá ser usada para fins de compensação de Reserva Legal. O preço unitário será estabelecido em ato específico do Ideflor-Bio, com a modalidade não compensatória custando 60% do valor da compensatória.

A aquisição da CPA também envolverá um contrato com validade de 15 anos, podendo ser renovado. O decreto assegura ao adquirente a regularidade ambiental durante o período de vigência contratual, desde que esteja adimplente. Os recursos arrecadados serão depositados no Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor) e utilizados para ações de criação, manutenção e restauração das UCs.

Além disso, o Ideflor-Bio será responsável por desenvolver e gerir um sistema informatizado para monitorar as operações envolvendo CPAs. Esse sistema deverá ser integrado aos demais sistemas estaduais de meio ambiente, assegurando transparência, rastreabilidade e controle público de todas as etapas do processo.

Marco – Entre os principais objetivos da iniciativa estão o estímulo à recuperação da vegetação nativa, o fortalecimento do financiamento ambiental descentralizado e a ampliação das alternativas legais de compensação ambiental. A norma também veda o uso das CPAs para compensação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e não permite sua transferência entre terceiros.

Para o presidente do Ideflor-Bio, a criação da CPA é um marco na política ambiental do Pará. “Com esse decreto, a produção econômica torna-se aliada direta da proteção
ambiental”, afirmou Nilson Pinto. Com a regulamentação, o Estado passa a contar com uma ferramenta moderna e eficaz para conciliar desenvolvimento rural e conservação ambiental em um dos biomas mais estratégicos do planeta.

Por Vinícius Leal (IDEFLOR-BIO)

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