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Prefeitura aprova lei mais dura contra maus-tratos a animais

Atualização da lei deixa claro o que é crueldade, como confinamento e acorrentamento, e mantêm multas de R$ 1.500 a R$ 2.000, com aumento em casos mais graves

Fabíola Cristiane de Almeida de Souza por Fabíola Cristiane de Almeida de Souza
4 de fevereiro de 2026
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Prefeitura aprova lei mais dura contra maus-tratos a animais

O cachorro foi encontrado no quintal de uma residência com quadro de desnutrição severa, preso com correntes de ferro e exposto ao sol forte, sem água e sem comida.

Com a modificação da Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, que institui a aplicação de multa para atos de crueldade contra animais, a Prefeitura de Belém ampliou a proteção animal e detalhou novas condutas consideradas maus-tratos. As mudanças decorrem da promulgação da Lei nº 10.271, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro, com vigência imediata.

Desde o início da gestão, a Prefeitura de Belém vem intensificando ações de combate aos maus-tratos contra animais, por meio de campanhas de conscientização, fiscalização e fortalecimento da proteção aos direitos dos animais, para garantir cuidado, respeito e punição às práticas de crueldade.

A nova legislação especifica situações de maus-tratos, como confinamento, acorrentamento e aprisionamento contínuo de animais. Mantém multas entre R$ 1.500 e R$ 2.000 e amplia penalidades em casos mais graves, com multa de até R$ 3.000. A atualização reforça a proteção animal e facilita o trabalho dos órgãos de fiscalização.

Mudança com a nova lei

Além dos valores de multas, nova lei passou a considerar como maus-tratos outras condutas, entre elas:

  • Confinar, prender, cercar ou isolar indevidamente o animal, impedindo a livre locomoção;
  • Acorrentar o animal, de forma temporária ou permanente, ainda que não represente risco imediato à saúde ou à vida;
  • Aprisionar continuamente o animal a objetos fixos, impossibilitando a movimentação natural;
  • Utilizar focinheiras ou outros instrumentos de contenção que causem sofrimento ou não sejam adequados ao bem-estar do animal.

A legislação também esclarece que abrigos de animais e suas baias não se enquadram nessas regras, desde que o uso não sejam prejudicial.

Para o procurador-geral adjunto do Município, Alex Potiguar, a atualização da lei representa um avanço significativo na proteção animal:

“Já existia uma lei que previa multa para atos de crueldade, mas agora acrescentamos situações que não estavam previstas, como confinar, acorrentar temporária ou permanentemente e aprisionar continuamente os animais. Essas condutas passam a ser objeto de multa de R$ 1.500 a R$ 2.000. Nos casos mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis, a multa pode chegar a R$ 3.000. O objetivo é proteger os animais e garantir que crimes de maus-tratos sejam punidos”.

Com a atualização da legislação, a fiscalização se torna mais eficiente e a população passa a ter maior clareza sobre quais ações configuram maus-tratos, fortalecendo a proteção e o bem-estar dos animais no município.

Fonte: Agência Belém

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