Com a modificação da Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, que institui a aplicação de multa para atos de crueldade contra animais, a Prefeitura de Belém ampliou a proteção animal e detalhou novas condutas consideradas maus-tratos. As mudanças decorrem da promulgação da Lei nº 10.271, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro, com vigência imediata.
Desde o início da gestão, a Prefeitura de Belém vem intensificando ações de combate aos maus-tratos contra animais, por meio de campanhas de conscientização, fiscalização e fortalecimento da proteção aos direitos dos animais, para garantir cuidado, respeito e punição às práticas de crueldade.
A nova legislação especifica situações de maus-tratos, como confinamento, acorrentamento e aprisionamento contínuo de animais. Mantém multas entre R$ 1.500 e R$ 2.000 e amplia penalidades em casos mais graves, com multa de até R$ 3.000. A atualização reforça a proteção animal e facilita o trabalho dos órgãos de fiscalização.
Mudança com a nova lei
Além dos valores de multas, nova lei passou a considerar como maus-tratos outras condutas, entre elas:
- Confinar, prender, cercar ou isolar indevidamente o animal, impedindo a livre locomoção;
- Acorrentar o animal, de forma temporária ou permanente, ainda que não represente risco imediato à saúde ou à vida;
- Aprisionar continuamente o animal a objetos fixos, impossibilitando a movimentação natural;
- Utilizar focinheiras ou outros instrumentos de contenção que causem sofrimento ou não sejam adequados ao bem-estar do animal.
A legislação também esclarece que abrigos de animais e suas baias não se enquadram nessas regras, desde que o uso não sejam prejudicial.
Para o procurador-geral adjunto do Município, Alex Potiguar, a atualização da lei representa um avanço significativo na proteção animal:
“Já existia uma lei que previa multa para atos de crueldade, mas agora acrescentamos situações que não estavam previstas, como confinar, acorrentar temporária ou permanentemente e aprisionar continuamente os animais. Essas condutas passam a ser objeto de multa de R$ 1.500 a R$ 2.000. Nos casos mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis, a multa pode chegar a R$ 3.000. O objetivo é proteger os animais e garantir que crimes de maus-tratos sejam punidos”.
Com a atualização da legislação, a fiscalização se torna mais eficiente e a população passa a ter maior clareza sobre quais ações configuram maus-tratos, fortalecendo a proteção e o bem-estar dos animais no município.
Fonte: Agência Belém





