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Governo regulamenta regras de salvaguardas em acordos comerciais

Medida protege indústria brasileira em caso de excesso de importações

Fabíola Cristiane de Almeida de Souza por Fabíola Cristiane de Almeida de Souza
5 de março de 2026
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Governo regulamenta regras de salvaguardas em acordos comerciais

No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que cria uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, o governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais.  

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (4), as medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais, em decorrência de um acordo, aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica.

As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.

Segundo o governo, a adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência de um acordo comercial.

Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.

Ainda segundo o decreto, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).

A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais e, em circunstâncias excepcionais, a Secex também fica autorizada a abrir investigações de ofício.

O mecanismo já havia sido anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e era uma demanda especialmente do setor agrícola brasileiro.

Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.

O setor do agronegócio nacional queria que essas salvaguardas fossem assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.

Fonte: Agência Brasil

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