A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a Lei nº 11.379, de 17 de abril de 2026, que institui o Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas, a ser celebrado anualmente em 7 de fevereiro. A medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
A criação da data tem como objetivo fortalecer o reconhecimento das lutas históricas dos povos indígenas e incentivar ações educativas, culturais e institucionais voltadas ao respeito à diversidade e à promoção de direitos. A nova legislação também abre espaço para que o poder público estadual desenvolva atividades alusivas à data em parceria com instituições e organizações representativas.
De acordo com o texto da lei, o Estado poderá promover iniciativas que ampliem a visibilidade das pautas indígenas e contribuam para o fortalecimento de políticas públicas voltadas a esses povos, em diferentes áreas.
Valorização e visibilidade
A secretária interina da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará, Roseli Cavalcante, destacou a importância da iniciativa como instrumento de reconhecimento e mobilização.
“A instituição do Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas representa um avanço importante para dar visibilidade às pautas históricas desses povos e reforçar o compromisso do Estado com a garantia de direitos, o respeito à diversidade e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às populações indígenas”, afirmou.
Segundo ela, a criação da data também deve estimular a participação da sociedade nas discussões sobre os direitos indígenas. “É uma oportunidade de promover diálogo, fortalecer a escuta dos povos indígenas e incentivar ações concretas que valorizem suas culturas, territórios e modos de vida”, acrescentou.
“A importância da data só vem reafirmar aquilo que a Secretaria dos Povos Indígenas defende desde o início de sua criação: o Pará é também território indígena, e esse reconhecimento precisa estar refletido nas políticas públicas, no respeito aos direitos e na valorização dos povos originários”, completou.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Pará





